Ano Lectivo 2005/2006

Acta n.º 2

Ao terceiro dia do mês de Novembro de 2005, pelas dezassete horas, reuniu o Conselho Científico da Faculdade de Direito de Bissau (FDB), regularmente convocado nos termos dos artigos 20º a 22º do Decreto n.º 34/90, de 26 de Novembro, nas instalações da FDB, sob a presidência do Mestre Rui Ataíde, Assessor Cientifico (AC), para discutir e deliberar sobre os assuntos que constam da ordem de trabalhos integrante da convocatória em anexo. A reunião foi secretariada pela Dr. ª Mónica Freitas.--------------
Começou por afirmar que o presente Conselho Cientifico visa tratar um assunto muito específico, que se prende com a ida do Mestre Vasco Biague, actual Director da Faculdade de Direito de Bissau, para Lisboa, para aí principiar a parte lectiva do seu curso de Doutoramento. Com efeito, até há bem pouco tempo estava em curso o processo de substituição do Director, que foi posto em causa com a queda do Governo guineense. Foi neste contexto que surgiu a decisão por comum acordo do Assessor Científico e do Director da Faculdade em se convocar um Conselho Científico para tratar somente desta questão. Fica já assente que o próximo Conselho Científico será realizado daqui por 10 a 15 dias, aproximadamente. -------------------------------------------
O Assessor Científico passa a palavra ao Director da Faculdade de Direito de Bissau, que saudou os presentes e explicou, de forma sucinta, o problema que está em causa: de acordo com o Regulamento da Faculdade de Direito de Bissau, na ausência do Director, compete ao Subdirector ocupar as suas funções. A votação cabe à Assembleia de Escola, que votaria na escolha do Subdirector mas tal não foi possível ocorrer em tempo útil. E com a queda do Governo, a situação alterou-se, já que o então Ministro da Educação estava a ser contactado para prover a situação, no sentido de procurar alguém que pertencesse à “casa”, isto é, à própria Faculdade de Direito de Bissau. ----------------
O Director foi contactando vários colegas, no sentido de se encontrar um substituto. Nestes termos, foi marcada uma reunião com o Ministro, que seria na passada segunda-feira (dia 31 de Outubro). Contudo, ao dar-se a queda do governo, tal pôs a nu o problema de saber como pode o Director da Faculdade partir para Lisboa, sem deixar alguém em sua substituição. O Mestre Vasco chama a atenção para o facto de não estar em causa a questão de saber se o actual Director se manterá posteriormente no cargo, após o seu regresso de Lisboa. O fundamental que cumpre discutir é saber quem “da casa” o pode substituir. -----------------------------------------------------------------------------
Continua o Director, dizendo que a conversa com o Ministro acabou por não ter lugar, em virtude da queda do Poder Executivo Guineense, pelo que o problema se manteve e mantém, e como não é desejo do Director resolver sozinho a questão, ele achou por bem reunir-se o Conselho Científico, para decidir ou tentar encontrar uma forma de resolução para o problema. -------------------------------------------------------------------------
O Director chamou a atenção para o facto de existir alguém que se mostrou interessado e disponível para exercer o cargo, sem que houvesse obstáculos por parte do Ministério, já informado do nome, no sentido de que tal pessoa fosse a escolhida. Mas como o próprio Ministro da Educação não chegou a ser ouvido, foi convocado o Conselho Científico, para se salvaguardarem os interesses fundamentais da Faculdade de Direito de Bissau, no sentido de alcançar uma solução de coesão, unidade e solidez. --------------
O Director, Mestre Vasco Biaguê, convida os colegas presentes a reflectirem em conjunto na solução a encontrar.-------------------------------------------------------------------
O Assessor Científico, Dr. Rui Ataíde, interveio, sugerindo a identificação do nome em causa – que é o do Mestre João Mendes Pereira. O Assessor Científico faz notar que já na altura do processo de substituição do Dr. Fodé Mané, o Mestre João Mendes Pereira havia sido convidado para o cargo, mas na altura mostrou-se indisponível, dadas as funções que então exercia. -------------------------------------------------------------------------
Entretanto, o Dr. Mamadú Jaló Pires pediu o uso da palavra, lembrando que actualmente não existe na Faculdade de Direito de Bissau nenhum Subdirector, uma vez que o mesmo não foi ainda eleito. Logo, convém saber se o anterior Subdirector está ou não a exercer as suas funções, já que o actual, não sendo nunca eleito, nunca chegou a ocupar as suas funções. Desta forma, parece ser o anterior Subdirector, que é o Dr. Fernando Jorge Ribeiro, aquele que mantém o cargo em seu poder. E como o processo de eleição do novo Director depende do Governo, o Dr. Mamadú Jaló Pires acha que a situação pode ser resolvida com o recurso ao Subdirector anterior, cujas funções parece que ainda não cessaram. --------------------------------------------------------------------
Paralelamente, parece ao Dr. Mamadú Jaló Pires que como já há um novo Governo, o caso em análise deve ser submetido ao novo Ministro da Educação, para que este tome conhecimento da tendência da Faculdade de Direito de Bissau na escolha do nome do Mestre João Mendes Pereira. O Dr. Mamadú Jaló Pires lança ainda a questão de saber se o Mestre João Mendes Pereira, por ser Magistrado do Ministério Público, poderá ou não ser Director da Faculdade, por questões de compatibilidade, isto porque não interessa ter um Director que o não seja a tempo inteiro. Em suma, enquanto não houver Director, deve assumir funções o Subdirector, que é o Dr. Fernando Jorge Ribeiro.------- O Dr. Fernando Jorge Ribeiro tomou a palavra, para dizer que na altura própria se manifestou indisponível para substituir o Director da Faculdade, dado que o período de ausência que está em causa é superior a três meses. Isto porque também ele tem problemas de compatibilidade de funções, pelo facto de ser Inspector Judicial. Ele nunca poderá estar disponível por mais de um mês, já que, para além do cargo nos Tribunais, assume actualmente duas regências. -------------------------------------------------
O Dr. Mamadú Jaló Pires tomou a palavra, dizendo concordar com a ideia de ser o Mestre João Mendes Pereira o novo Director da Faculdade de Direito de Bissau. Mas para que o actual seja exonerado, há a necessidade de se prover uma nomeação. E chama a atenção para a necessidade de resolver o problema com a máxima brevidade, embora sugira que, até ao momento da nomeação, o Dr. Fernando Jorge Ribeiro possa, sacrificando os seus compromissos, assegurar as funções de Subdirector. Outra solução, proposta pelo Dr. Mamadú Jaló Pires passa pelo Mestre João Mendes Pereira ocupar imediatamente o cargo. -----------------------------------------------------------------------------
Neste contexto, o Mestre Vasco Biaguê chama a atenção para o facto que o Director que for nomeado não poder ser uma pessoa que assume o cargo num regime de “part-time”, ou seja, não pode ser uma pessoa que não esteja na Faculdade de Direito de Bissau a tempo inteiro. ----------------------------------------------------------------------------------------
Paralelamente, o Mestre Biaguê diz que a solução quanto ao Dr. Fernando Jorge Ribeiro já foi posta, embora tenha sido afastada por questões que se prendem com incompatibilidades por parte daquele docente, chamando ainda a atenção para o facto de que a solução que se venha a encontrar não poder ser temporária, tendo o Director ficado com a ideia dos contactos que teve com o anterior Ministério da Educação, que o nome do Mestre João Mendes Pereira seria bem acolhido pelo próprio Ministro. O Conselho Científico deve, pois, apoiar este nome, desde já, enquanto Director Interino, cuja proposta será posteriormente apresentada ao novo Ministério da Educação. E como o Director Vasco reunirá com o novo Ministro, pode, desde logo, apresentar-lhe o nome do Mestre João Mendes Pereira, se isso for o decidido pelo Conselho Científico. ---------
O Dr. Fodé toma a palavra, para avançar com uma solução: deveria escolher-se um substituto do Dr. Fernando Jorge Ribeiro, como representante dos docentes, que até poderia ser o próprio Mestre João Mendes Pereira, que depois seria escolhido como Director. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Neste momento, o Dr. Hermenegildo Pereira intervém, dizendo que o Mestre João Mendes Pereira não pode levantar as suas incompatibilidades, uma vez que o Ministério Público se encontra actualmente encerrado. -----------------------------------------------------
O Dr. Fernando Jorge Ribeiro tomou a palavra, para dizer que a solução apontada pelo Dr. Fodé Mané faz todo o sentido. -----------------------------------------
Por seu turno, o Mestre João Mendes Pereira aproveita para mostrar a sua disponibilidade para assumir o cargo, tendo já dado disso conhecimento ao Procurador-Geral da República. Quanto ao processo de nomeação em si, diz ter conhecimento que o mesmo necessita de ser submetido ao Conselho de Ministros. Paralelamente, diz ainda que se chegou a reunir com o então Ministro da Educação, tendo sido nessa altura marcada reunião com o actual Director, reunião essa que não chegou a realizar-se dada a queda do Governo. --------------------------------------------------------------------------------
O Dr. Mamadú Jaló Pires usou novamente da palavra, para dizer que como o Mestre João Mendes Pereira chegou a falar com o Ministro, podem existir problemas de compatibilidade de salários entre os dois cargos.------------------------------------------------
Em resposta, o Mestre Mendes Pereira afirmou não existirem incompatibilidades de salários, ao que o Dr. Mamadú Jaló Pires responde: o Mestre João Mendes Pereira, ocupando o cargo de Sub-Director, não receberia, nem como Director-Geral, nem como Sub-Director da Faculdade. ------------------------------------------------------------------------
O Mestre Kafft Kosta toma a palavra, para dizer que tem dúvidas acerca da votação do representante dos docentes, uma vez que essa Assembleia parece não se encontrar constituída. -------------------------------------------------------------------------------------------
O Assessor Científico interveio para lembrar que os Representantes dos docentes, alunos e funcionários são escolhidos formalmente pela Assembleia de Escola, que tem que ser reunida com 20 dias de antecedência, pelo que se poderia gerar uma situação de vazio electivo. Foi por este facto, e perante este cenário, que decidiu reunir o Conselho Científico, porque desta forma se poderá suplantar tal exigência formal e escolher o Representante dos docentes no Conselho Directivo, atendendo à situação excepcional que se vive.--------------------------------------------------------------------------------------------
Uma vez que surgiram dúvidas entre os membros do Conselho Científico sobre o regime legal, que vigora neste âmbito, o Assessor Científico procedeu à leitura do art. 13.º do Decreto 34/90, de 26 de Novembro (Decreto que cria a Faculdade de Direito de Bissau): “Compete à Assembleia de Escola eleger, através de cada um dos seus corpos, os membros do Conselho Directivo, referidos nas alíneas b), c) e d) do art. 17.º”; a alínea b) do art. 17.º corresponde ao Representante dos docentes, a c) ao Representante dos alunos e a d) ao Representante do pessoal técnico, administrativo e auxiliar. Ou seja, a Assembleia de Escola acaba por ser o órgão mais colegial de todos, uma espécie de Parlamento. ---------------------------------------------------------------------------------------
O Assessor Científico leu ainda o Regulamento Interno da Faculdade de Direito de Bissau, mais concretamente a norma que regula o processo de convocação da Assembleia de Escola – art. 16.º, que tem como epígrafe: “Processo eleitoral para a Assembleia de Escola”, que diz o seguinte: N.º 1 – “O Conselho Directivo diligenciará para que, até trinta dias depois da abertura do novo ano lectivo, sejam elaborados e publicados os cadernos eleitorais actualizados dos corpos docente, discente e do pessoal técnico, administrativo e auxiliar”. N.º 2 – “O Conselho Directivo fixará a data de eleição dos representantes para a Assembleia de Escola, a qual deverá ter lugar entre o trigésimo e o sexagésimo dia após o início do ano lectivo e não poderá ser anunciada sem um mínimo de vinte dias de antecedência.” Foi com base nesta disposição, e na data em o actual Director iria partir para Lisboa, que se concluiu não haver tempo para convocar a Assembleia de Escola com trinta dias de antecedência. --------------------------
Foi por este facto, e perante este cenário, que, continua o Assessor Científico, se decidiu reunir o Conselho Científico, porque, existindo uma deliberação, poder-se-á, desta forma, suplantar tal exigência formal e escolher o Representante dos docentes no Conselho Directivo, sem prejuízo de se convocar também a Assembleia de Escola, isto porque se o Representante dos docentes no Conselho Directivo for aceite pelo novo Ministro como Director, terá que se abrir novo processo para a designação do Representante dos docentes, e aí esse processo pode ser feito de acordo com as normas com regularidade estatutária. ----------------------------------------------------------------------
O Dr. Fernando Jorge Ribeiro interveio, dizendo que, quando foi designado, não foram observadas todas as formalidades que são exigidas no Regulamento, pelo que o que interessa é procurar uma solução que tutele os próprios interesses da Faculdade, mesmo que a mesma não resulte do procedimento legal, que conta dos Estatutos da Faculdade de Direito de Bissau. --------------------------------------------------------------------------------
O Dr. Rui Ataíde chamou a atenção para o facto de a irregularidade, a existir, ser formal e não substancial, porque a Assembleia de Escola elege os representantes de cada corpo, mas os mesmos são apenas eleitos pelos membros do respectivo corpo. Ou seja, os docentes é que escolhem os seus representantes, pelo que não estamos a violar materialmente os Estatutos, porque o corpo eleitoral está aqui – quem elege os representantes dos docentes são os docentes. Em segundo lugar, a preocupação que levou à reunião deste Conselho Científico foi a seguinte: é de toda a conveniência para a consolidação da Faculdade de Direito de Bissau que ela tome uma posição sobre o seu próprio Director, uma vez que os Estatutos da Faculdade de Direito de Bissau continuam a conceder esse poder ao Ministro da Tutela, esperando-se que a evolução aponte num sentido diferente, em que a eleição será feita dentro da Instituição, como sucede na Guiné-Bissau relativamente a alguns corpos muito importantes, como é o caso do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que é eleito pelos seus pares mas, como por enquanto, o sistema que temos é diferente, é conveniente que a Faculdade tome uma posição, porque a mesma não deve aceitar nomeações de cariz político, que não tenham um cunho académico. Isto porque, continua o Assessor Científico, parece ser desejo de todos que o Director da Instituição a represente como académico. Por isso, enquanto se mantiver a eleição pelo Governo, é importante que a Faculdade de Direito tenha à sua frente uma pessoa da instituição. ----------------------------------------------------
Desta forma, conclui o Assessor Científico, se todos estivessem de acordo, dever-se-ia proceder à eleição do representante dos docentes no Conselho Directivo. ------------------
O Dr. Eugénio Moreira toma a palavra, para dizer que tem conhecimento que na Escola de Enfermagem o regime de escolha passa pela escolha entre os seus pares. Ou seja, são os próprios membros da Escola que procedem à votação do seu Director. Por outro lado, diz que a escolha do nome traz o problema da escolha de um Sub-Director, já que este problema se mantém em aberto, ou seja, se for escolhido o nome do Dr. João Mendes Pereira, fica na mesma uma vaga para o lugar de Sub-Director. ------------------------------
O Dr. Fodé Mané interveio para dizer que no INEP também são os seus membros a escolher o respectivo Director, mesmo contra o estipulado nos respectivos Estatutos. ----
Voltando a intervir, o Dr. Eugénio Moreira diz que se deveria avançar para a alteração dos Estatutos da Faculdade de Direito de Bissau, fazendo uma proposta nesse sentido, que teria que ser apresentada ao Governo. -------------------------------------------------------
O Assessor Científico aproveita para dizer que já na altura em que o Dr. Fodé Mané era o Director se pensou nessa alteração, dada a preocupação de escolher sempre alguém que pertença à própria Instituição, isto porque de cada vez que se muda o Director, o risco é sempre o mesmo, já que está em causa uma preocupação de fundo – o risco de ser imposto à Faculdade um nome que nada tenha nada a ver com a instituição. ----------
O Dr. Eugénio Moreira interveio novamente, para dizer que no caso de eventualmente acontecer que o nome do Dr. João Mendes Pereira seja escolhido como Director, e isso for aprovado pelo próprio Ministro, fica sempre em aberto o cargo de Sub-director. -----
O Dr. Rui Ataíde, em resposta, diz que se isso acontecer, vai ter que se abrir o processo eleitoral para a Assembleia de Escola, para se encontrar o Representante dos docentes no Conselho Directivo, respeitando na íntegra, formal e materialmente, os estatutos da Faculdade de Direito de Bissau. -------------------------------------------------------------------Entretanto, o Dr. Mamadú Jaló Pires toma a palavra, para dizer o seguinte: ele pensa que não há perigo do Ministro da Educação enviar para a Faculdade de Direito de Bissau uma pessoa de fora da Instituição, já que desde que a Faculdade foi criada, só o primeiro Director, por motivos óbvios, é que não pertencia à casa, já que a partir daí todos eles pertenceram à Faculdade. --------------------------------------------------------------
O Assessor Científico Rui Ataíde propõe que se proceda à votação, mas, entretanto, é interrompido pelo Dr. Pedro Rosa Có, que pergunta se a situação em causa, para além de violar os Estatutos, não está ela própria invalidada, pelo facto do Conselho Científico, ao escolher o Representante dos docentes, estar a efectuar uma mudança na Ordem do Dia da sessão, o que só se admite, tal como estabelece o Código Civil, por unanimidade. -----------------------------------------------------------------------------------------
O Dr. Alcides Gomes toma a palavra, para dizer que considera que o Dr. Pedro tem razão quanto a este ponto, porque, uma vez que existem membros ausentes, os mesmos não poderão contar com a alteração da Ordem do Dia, nem com as votações que daí resultem.----------------------------------------------------------------------------------------------
Uma vez que se criou um clima de dúvida entre todos os presentes, o Assessor Científico decidiu ler a legislação civil que se aplica subsidiariamente nesta matéria, uma vez que não existe nenhuma norma expressa sobre a mesma em termos administrativos. Desta forma, foi lido o artigo 174º, nº 2 do Código Civil, que tem a seguinte formulação: “São anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento”.------------------------------------------------------------------
Chega-se à conclusão, como disse o Dr. Ladislau Embassá, que o vício aqui presente é a anulabilidade. ----------------------------------------------------------------------------------------
O Dr. João Campos tomou a palavra, para dizer que não considera que a decisão a tomar esteja fora da Ordem do Dia, pelo contrário, está dentro dessa mesma Ordem do Dia.----
Também o considera o Mestre Rui Ataíde, para quem, uma vez que prevendo a Ordem do Dia a adopção de medidas quanto ao novo Director, a decisão que se tome tem pleno cabimento. O Assessor Científico chama a atenção para o facto de não se pretender nomear um Director para ser posteriormente apresentado ao Ministro, porque isso significaria uma usurpação de poderes. Mas o que se pode fazer é um aditamento à deliberação, indicando que o Conselho Científico da Faculdade de Direito de Bissau, reunido em sessão plenária, deliberou nomear determinada pessoa e pretende, desta forma, manifestar ao Ministério da Tutela, o seu empenho em que este nome seja aceite para Director da Faculdade. -----------------------------------------------------------------
O Dr. Vasco Biaguê chamou a atenção para o facto do Ministro não gostar de ser ultrapassado, pelo que não se deve usurpar as suas competências, ou seja, considera não ser de aceitar que se proponha um nome ao Ministro. -----------------------------------------
O Dr. Rui Ataíde interveio, dizendo que seria sensato que o Dr. João Mendes Pereira, a encontrar-se com o Ministro, o deva fazer com uma comissão de outros docentes nacionais da Faculdade de Direito de Bissau. De seguida, o Assessor Científico propôs que se passasse para a votação: está em causa a votação para a eleição do Dr. João Mendes Pereira, como Representante dos Docentes no Conselho Directivo da Faculdade de Direito de Bissau. --------------------------------------------------------------------------------
O Dr. Mário Lino levantou a questão de saber se todos os presentes deveriam ou não ter direito a voto, na medida em que está em causa a eleição do Representante de todos os docentes, e não apenas dos Regentes. ------------------------------------------------------------
Perante esta questão, o Assessor Científico diz que este Conselho Científico assume o corpo eleitoral para eleição do Representante dos Docentes no Conselho Directivo, pelo que, nesse sentido, o Dr. Mário Lino tem toda a razão – todos os docentes presentes podem votar, desde que estejam em efectividade de funções. --------------------------------
Desta forma, seguiu-se a votação do Representante dos Docentes no Conselho Directivo, tendo sido contados dezanove (19) votos a favor da indicação do nome do Dr. Mendes Pereira e quatro (4) abstenções, do Dr. Alcides Gomes, do Dr. Kanil Lopes, Dr. Mário Lino e Mestre Emílio Kafft Kosta, sem votos contra, pelo que a indicação do nome foi aprovada. ----------------------------------------------------------------------------------
O Mestre Emílio Kafft Kosta pediu a palavra, para fazer uma declaração de voto, dizendo que a forma como se procedeu à votação padece de determinados vícios, que são como deformações profissionais, daí se ter abstido de votar. Não obstante, ele diz concordar com o nome, com a pessoa eleita, mas dadas aquelas razões, adoptou a posição de abstenção. -------------------------------------------------------------------------------
O Dr. Alcides Gomes aproveita também para fazer a sua declaração de voto – dizendo que, por convicção, acha que o ideal é sempre seguir os formalismos, daí a sua abstenção. ---------------------------------------------------------------------------------------------
O Assessor Científico interveio, para realçar como prioridade a reactivação urgente dos órgãos colegiais da Faculdade de Direito de Bissau. -------------------------------------------
O Dr. João Campos aproveita para dizer que está absolutamente de acordo, até porque essa é a forma de ensaiar a Democracia dentro das Instituições. -----------------------------
O Dr. Rui Ataíde continuou, dizendo que, na prática, o único órgão colegial que actualmente tem funcionado é o Conselho Científico. Os outros não têm funcionado, e isso tem consequências negativas na vida da Instituição, porque esses órgãos têm todos competências próprias. Assim, uma das matérias que vai fazer parte da ordem de trabalhos do próximo Conselho Científico será justamente essa, começando por se organizar o processo eleitoral para eleição da Assembleia de Escola.
Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada pelas 19:30 horas, tendo da mesma sido lavrada a presente acta, a qual, depois de aprovada na reunião seguinte do Conselho Cientifico, vai ser assinada pelo seu Presidente. ------------------------------------------------ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Bissau, 3 de Novembro de 2005

O Assessor Científico,

(Rui Ataíde)


(topo)

 

FDB