Ano Lectivo 2005/2006

Acta n.º 1

Aos cinco dias do mês de Outubro do ano de 2005, pelas dezassete horas e quinze minutos, reuniu o Conselho Científico da Faculdade de Direito de Bissau (FDB), regularmente convocado nos termos dos artigos 20º a 22º do Decreto n.º 34/90, de 26 de Novembro, nas instalações da FDB, sob a presidência do Mestre Rui Ataíde, Assessor Cientifico (AC), para discutir e deliberar sobre os assuntos que constam da ordem de trabalhos integrante da convocatória em anexo. ------------------------------------------------
A sessão foi secretariada pela Dr.ª Ana Cláudia Marcos Carvalho, iniciando-se com a recolha da lista de docentes que se encontravam presentes, conforme documento anexo que se dá por integralmente reproduzido. --------------------------------------------------------
Antes de dar início à execução da ordem de trabalhos, o AC informou que a ausência do Director, Dr. Vasco Biague, lhe tinha sido previamente comunicada pelo próprio, devendo-se a motivos de saúde. -------------------------------------------------------------------
Foi lida e aprovada por unanimidade a acta da reunião anterior. -----------------------------
Passando para o segundo ponto da ordem de trabalhos, o AC lembrou que na reunião anterior tinha sido proposta a alteração do currículo da menção de Administração Pública, em especial atendendo à carga horária dos alunos. -----------------------------------
Foi distribuído o plano de curso actual da menção e o plano com a proposta de alteração, em anexo. --------------------------------------------------------------------------------
O AC recordou a proposta de alteração. Não havendo modificações para o 3º ano, mas apenas para os 4º e 5º anos da menção. O plano de curso actual tem no 4º ano as seguintes cadeiras: Direito Penal I, Direito Comercial I, Direito da Família e das Sucessões, Contabilidade Pública, Direito Administrativo II, Fiscalização Financeira do Estado e Direito da Função Pública. A proposta de reforma aponta para o seguinte elenco de cadeiras: Direito Penal I, Direito Comercial I, Direito da Família e das Sucessões, Direito Económico e Economia da Guiné-Bissau, Direito Administrativo II e Direito da Função Pública. -------------------------------------------------------------------------
As alterações consistem na inclusão da cadeira de Direito Económico e Economia da Guiné-Bissau, que faz todo o sentido que seja estudada na menção e que só por lapso foi esquecida no plano actual. A inclusão dessa cadeira de 5 horas semanais obriga a passar 2 cadeiras do 4º para o 5º ano, Contabilidade Pública e Fiscalização Financeira do Estado. Desse modo o 4º ano contaria com um total de 26 horas semanais. ----------------
No 5º ano as alterações são mais numerosas. Terá que proceder-se ao sacrifício temporário mas relativo da cadeira de Poder Local e Direito Autárquico, uma vez que as matérias serão leccionadas sob o formato de seminários. -------------------------------------
Também se sacrifica a cadeira de Direito da Contratação Pública em virtude da matéria caber no programa a leccionar na cadeira de Direito Administrativo II, leccionada no 4º ano. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
A outra alteração respeita à junção de 2 cadeiras de três horas semanais cada numa só de cinco horas semanais, Direito do Urbanismo e do Ordenamento do Território e Direito do Ambiente, sendo a primeira leccionada no primeiro semestre e a segunda no segundo semestre. Deste modo, sem sacrifício de nada fundamental para a menção, a carga horária do 5º ano terá um total de 25 horas semanais. ------------------------------------------
O AC deixou à disposição dos intervenientes a colocação de dúvidas. Não havendo questões, iniciou-se a votação das alterações, que foram aprovadas por unanimidade dos regentes presentes. ----------------------------------------------------------------------------------
O AC sintetizou as cadeiras de cada um dos 4º e 5º anos da menção, sendo que no 4º ano as cadeiras a leccionar são Direito Penal I, Direito Comercial I, Direito da Família e das Sucessões, Direito Administrativo II, Direito da Função Pública e Direito Económico/Economia da Guiné-Bissau e no 5º ano: Direito Internacional Privado e da Arbitragem, Direitos Fundamentais, Direito Processual Penal, Direito do Urbanismo, do Ordenamento do Território e do Ambiente, Contabilidade Pública, Fiscalização Financeira do Estado e Legística e Ciência da Legislação. ------------------------------------
O ponto seguinte a ser tratado é inevitável face a este último, ou seja, a alteração do quadro de precedências que resulta da aprovação do plano de reforma da Menção. -------
O AC esclareceu esse quadro: o Direito Administrativo I, sendo fundamental, sobretudo na menção de Administração Pública, precede Ciência da Administração, Direito Administrativo II, Direito da Função Pública e Direito do Urbanismo, do Ordenamento do Território e do Ambiente; a cadeira de Finanças Públicas e Direito Fiscal precede Fiscalização Financeira do Estado e Contabilidade Pública; Direito do Trabalho precede Direito da Função Pública, o que já existia e no Direito do Trabalho o que trata é do vínculo laboral e suas características, sendo que no Direito da Função Pública também o que se trata é do vínculo laboral na Administração Pública, apesar de todas as especificidades; a última precedência é a de Ciência de Administração que precede Legística e Ciência da Legislação. ----------------------------------------------------------------
O Dr. Pedro Rosa Có interveio para dizer que não gosta de precedências e muito menos concorda com a duplicação de precedências no caso da cadeira de Direito da Função Pública, a qual é precedida de Direito Administrativo I e de Direito do Trabalho. --------
O Dr. Augusto Fernandes também interveio dizendo que o Direito da Função Pública sendo precedido de Direito Administrativo I não faz sentido que seja também precedido de Direito do Trabalho. -----------------------------------------------------------------------------
O Dr. Juliano Fernandes disse julgar que o Direito do Trabalho não é uma realidade diferente e não acredita que o conhecimento dessa cadeira seja essencial para compreender o Direito da Função Pública. Defende tratarem-se de filosofias diferentes.
O AC defendeu que a base de subordinação jurídica na relação de trabalho existe em ambos os casos, o que justifica essa opção. ------------------------------------------------------
Não havendo mais questões iniciou-se a votação e a proposta foi aprovada por 7 votos a favor, com a abstenção do Dr. Juliano------------------------------------------------------------
Passando para o quarto ponto da ordem de trabalhos sobre a aplicação da regra de prescrições e preenchimento dos livros de termos, o AC afirmou que normalmente não seria necessário deliberar sobre a regra das prescrições que consta do regulamento da FDB. No entanto, esta não tem sido aplicada. Pela primeira vez no ano lectivo de 2004/2005 foi elaborada uma lista de alunos prescritos, cerca de 30 mas a secretaria não respeitou essa lista, permitindo a inscrição desses alunos; depois do aluno se inscrever e pagar a sua propina ele adquire o direito de continuar os seus estudos. ---------------------
Esta questão é muito importante. A FDB tem crescido muito mas o aproveitamento escolar é muito baixo, o que por um lado reflecte que não se abandonou a exigência nem o rigor científico. Mas existem alunos inscritos que não fazem provas, nem sequer assistindo às aulas. ----------------------------------------
O AC lembrou situações verídicas de alunos que sob a regência do Dr. Filipe Falcão Oliveira, durante 3 anos, nunca passaram na cadeira de Ciência Política e Direito Constitucional, o que à partida significa que poderão ter prescrito logo no 1º ano. Apesar disso, ainda hoje continuam na FDB e alguns provavelmente ainda não fizeram a cadeira. Lembrou, ainda, a esse propósito, que o Dr. Juliano Fernandes tinha cerca de 90 alunos no 3º ano, o que é absurdo pois no 4º e 5º ano só existem cerca de 49.----------
A FDB tem cerca de 350 alunos mas em cada ano só se formam cerca de 20 alunos, o que corresponde a cerca de 6%, um número muito baixo. O nível de exigência tem que se manter mas o número de alunos terá que baixar sob pena de se pôr em causa o projecto, além de afectar o rendimento das aulas, que, por isso, se torna muito baixo; acrescentou ainda que o Director da FDB, Dr. Vasco Biague, que não pôde estar presente, já manifestou ao AC a sua concordância de modo a que deliberação sobre a matéria da regra das prescrições sirva de directiva para os serviços administrativos da FDB. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Para além disso, tem-se verificado que alguns regentes não preenchem completamente os livros de termos e isso dificulta a identificação dos alunos prescritos. Os termos têm que ser feitos em relação a todos os alunos de acordo com a lista nominal entregue pela secretaria; de outra forma, favorecem-se os “alunos fantasma”, que são os que nem sequer aparecem nos exames. Se alguns regentes tiverem dúvidas, devem verificar isso de acordo com a lista que receberam da Secretaria. --------------------------------------------
O Dr. Juliano interveio no sentido de esclarecer que pedagogicamente é muito complicado ao nível do esclarecimento de dúvidas aos alunos e correcção de provas. Aproveitou ainda para manifestar uma preocupação sobre um aluno que se inscreveu para melhoria de nota, passou com 11 na oral da 1ª época. Na 2ª época teve nota de 13. Esse aluno falou com o regente e explicou-lhe que alguns alunos que foram à oral com 9 ou 10 também passaram na oral com 11 ou 12 e ele que tinha 15 de avaliação contínua achava que era injusto. O aluno disse que outros professores atendem à nota de avaliação contínua. Por este facto, o Dr. Juliano pediu aos colegas que imprimam rigor na formação dos alunos, até porque todos os outros assistem às orais. ----------------------
A Dr.ª Cláudia Madaleno pediu para intervir e tendo-lhe sido dada a palavra, disse que não deveria ser dada tanta importância ao problema, porque, segundo a interpretação do aluno em causa, Rufino Lopes, que é actualmente dos melhores estudantes da FDB, a nota da prova oral teria sido injusta. --------------------------------------------------------------
O AC contou que a um aluno a quem deu 15 de avaliação contínua, há dois anos, na prova oral terminou com 11 e porque decidiu terminar a oral antes mesmo que acabasse por chumbar o aluno. Aí, teve em parte, consideração pela nota, pois se o aluno teve 15 durante o ano, não podia ignorar isso por completo. -------------------------------------------
O Dr. Januário Correia também interveio e contou a sua história de quando era aluno, de que teve 16 de avaliação numa cadeira e na oral teve 13. -------------------------------------Voltando à questão das prescrições, a Dr.ª Cláudia Madaleno esclareceu que o problema está na parte administrativa e não nos alunos, e que a Secretaria é que tem que informar os alunos e talvez se deva afixar um aviso em que se informam os alunos que as inscrições, que se iniciam hoje, ficam sujeitas à verificação das prescrições. E a Secretaria deve fornecer a lista definitiva dos alunos o mais cedo possível. ----------------O AC disse que a preocupação é a relação dos alunos prescritos e por isso pede, que o mais depressa possível, os regentes preencham por completo os livros de termos. --------
O Dr. João Mendes Pereira disse que alguns alunos na 2ª época se inscreveram em mais cadeiras do que o permitido. -----------------------------------------------------------------------
O AC lembrou que o CC deliberou que os alunos com mais de cinco cadeiras no ano respectivo se podem inscrever em três cadeiras na 2ª época. Alguns alunos falsearam essa decisão, uma vez que, só com cinco cadeiras, inscreveram-se em três disciplinas. A decisão entretanto foi a de anular um dos exames, embora também haja negligência da Secretaria. ------------------------------------------. -------------------------------------------------
Esse assunto será tratado melhor no próximo CC, sendo necessário tomar decisões sobre os serviços administrativos. Tem sido feito um grande esforço para melhorar estes serviços, continuando o processo de informatização, o qual, quando estiver completo, poderá evitar estas situações mas antes é preciso tomar medidas firmes. -------------------
O Dr. Pedro Rosa Có sugeriu que no boletim de inscrição o aluno que faz a inscrição deve assinar um termo em como não está abrangido pelas prescrições, de modo que ele nem sequer crie expectativas.----------------------------------------------------------------------
O AC considera que o que se deve fazer é ver os livros de termos e controlar a partir daí porque nenhum aluno irá dizer que está sujeito ou abrangido pela prescrição. -------------
O Dr. Januário reforçou que o problema está na Secretaria. -----------------------------------
O Dr. Juliano disse que, nestes casos, mesmo que haja engano da Secretaria, não há nenhum direito do aluno a continuar os estudos. ------------------------------------------------
O AC esclareceu que ainda assim o trabalho tem que ser prévio, e que é a Secretaria que quando elabora as listas definitivas não pode de forma alguma permitir a inclusão de alunos prescritos. ------------------------------------------------------------------------------------
O Dr. Januário sugeriu que se afixassem as regras das prescrições e o AC lembrou que já se encontram afixadas. ---------------------------------------------------------------------------
O Dr. Juliano disse que um aluno que já está há quatro anos a tentar fazer a cadeira de direitos Reais foi ter com ele, muito depois de fazer o exame, para lhe pedir a revisão da prova. Também contou a recusa de um aluno em fazer exame ao sábado por motivos religiosos. --------------------------------------------------------------------------------------------
O AC explicou que nestes casos não há nada a fazer. Não há nenhuma cadeira que tenha apenas um dia para fazer orais e por isso o aluno deveria falar antecipadamente com o regente da cadeira e fazer a oral noutro dia. -----------------------------------------------------
Voltando à proposta e à sua votação, o CC deliberou por unanimidade instruir os serviços administrativos para aplicarem com todo o rigor a regra estatutariamente prevista das prescrições. ----------------------------------------------------------------------------
O Dr. Juliano ainda sugeriu a substituição de “instruir” por “recomendar”, e o AC por “determinar” mas o relevante foi o sentido da deliberação. -----------------------------------
Iniciou-se de seguida o ponto quinto da ordem de trabalhos para discutir a aprovação do novo Regulamento da Biblioteca. -----------------------------------------------------------------
A Dr.ª Cláudia Madaleno, Professora Bibliotecária, explicou as principais alterações: em primeiro lugar, passa a vigorar a proibição do acesso directo dos alunos às prateleiras dos livros para evitar o desaparecimento de obras. Em segundo lugar, quanto aos alunos externos: prevendo-se o aumento dos cursos de Direito em Bissau, em instituições que não dispõem de biblioteca e podendo sofrer-se uma “avalanche” de leitores, preconiza-se o pagamento de uma quota para esses leitores, no valor de 3.000 FCFA mensais. Um dos receios é que essa “avalanche” também possa levar ao maior desaparecimento de obras. -------------------------------------------------------------------------
Passando-se para o sexto ponto, o AC considerou ser indispensável reflectir sobre a futura política de numerus clausus da FDB, uma vez que, excepcionalmente, este ano, entraram 100 alunos, o que se justifica pelo compromisso assumido junto do Ministério da Educação, cujo nível médio é bastante fraco. Há que adoptar medidas sob pena de daqui a uns anos a FDB estar cheia de alunos sem condições para concluir o curso, tendo também em conta o risco de massificação do curso de Direito na Guiné-Bissau em virtude de mais instituições começarem a leccionar o curso. -----------------------------
Assim, a FDB tem que pensar num numerus clausus muito mais baixo que o actual, também porque é difícil manter uma qualidade de ensino em turmas com muitos alunos, como por exemplo 90 alunos em cadeiras técnicas do 3º ano. --------------------------------
A realidade é que a FDB não conseguirá durante muito tempo formar mais do que cerca de 20 licenciados por ano. Isso implica que haja muito menos alunos também nos outros anos. E isto não é nenhum motivo para desapontamento, isto é sinal de que há rigor. ----
O AC propôs então que o numerus clausus para o ano lectivo de 2005/2006 seja de 35 alunos para o ano zero. Esta é uma mera sugestão para ser reflectida por todos e para ser decidida até cerca de Abril do próximo ano. É necessário que o número de licenciados se aproxime do número de alunos existentes em cada ano, sob pena de se por em causa o projecto de cooperação por alegada falta de rentabilidade e também por um princípio de qualidade do ensino. Em Abril, terá que se comunicar ao Ministério da Educação o numerus clausus e por isso é necessário ir pensando no assunto para depois melhor se decidir. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Transitando para o último ponto da ordem de trabalhos, outros assuntos de interesse académico, o AC disse que brevemente irá distribuir o programa das comemorações dos 15 anos da FDB, salientando as dificuldades para encontrar uma data em que fosse possível conciliar a presença de todos os convidados. Esclareceu que virá uma delegação de cinco Professores da Faculdade de Direito de Lisboa (FDL): o Professor Paz Ferreira, Presidente do Instituto da Cooperação, o Professor Augusto Silva Dias, Vice-Presidente do Instituto, o Professor Januário Costa Gomes, o Professor Dário Moura Vicente e o Professor Eduardo Vera Cruz, Vice-presidente do Conselho Directivo. As comemorações estão previstas para os dias 21 a 24 de Novembro. Serão convidados os mais altos representantes da sociedade guineense, Presidente da República, Presidente da Assembleia Nacional Popular e vários Ministros. ----------------
Haverá diversas comunicações dos Professores da FDL, do próprio AC e de individualidades como o Dr. João Bernardo Honwana, representante especial do Secretário-geral das Nações Unidas, de Aguinaldo Embaló, Director – Nacional do BCEAO e do Dr. Ricardo Sá Fernandes, ex – AC da FDB. -----------------------------------
Dado o adiantado da hora, o AC sugeriu que passasse para a próxima reunião o problema seguinte: o de sucessivos pedidos de adiamento de exames e o deferimento de alguns desses requerimentos sem qualquer base legal, o que dá ideia de que o mapa de exames é meramente indicativo. ------------------------------------------------------------------
Acrescentou, de todo o modo, que os regentes não podem ser obrigados a fazer outros exames para além das coincidências. Ainda que haja justificação, se o aluno faltou ao exame terá que fazer numa próxima época; se faltou na 1ª época fará na 2ª, se faltou na 2ª época fará no ano seguinte. ---------------------------------------------------------------------
Muitos regentes se viram já confrontados com essa situação, mas não havendo na FDB uma segunda chamada não há nada que se possa fazer. ----------------------------------------
O que se propõe é que o requerimento de adiamento passe a ser dirigido ao regente, o que será deliberado no próximo CC. --------------------------------------------------------------
Na data da coincidência, o regente poderá consentir que um aluno que faltou ao primeiro exame realize este exame, mas essa é apenas uma decisão sua. -------------------
Ficou então para o próximo CC a questão dos adiamentos dos exames, e a proposta é então de que os requerimentos de adiamento passem a ser dirigidos ao regente, ao qual cabe permitir ou não que faça o exame na data da coincidência. -----------------------------
O Dr. Juliano pediu a palavra, que lhe foi dada, e disse que de acordo com os exames marcados não pôde fazê-los naquela data por sua indisponibilidade e que se deve pensar também sobre estes casos para o próximo CC. --------------------------------------------------
O AC esclareceu que quanto a isso o que há a fazer é o seguinte: no caso do regente não poder estar presente na data do exame escrito, deixa os enunciados do exame e fala com o Director; outro professor vigiará os exames. Quanto à indisponibilidade para as provas orais terá que trocar de turno com um colega. ---------------------------------------------------
O Dr. Pedro Rosa Có interveio no sentido de defender a existência de critérios para o regente deferir ou não o requerimento de adiamento. ------------------------------------------
O AC disse que o regente é que permite, se o entender, que o aluno faça o exame na data das coincidências, o que é uma excepção. Disse ainda que pode decidir-se no próximo CC que simplesmente não há adiamentos. --------------------------------------------
Outra questão é a das coincidências, devendo os requerimentos justificar a real existência de coincidência, a qual apenas se verifica para exames no mesmo dia. ---------
Em seguida, passou-se para a escolha dos coordenadores das áreas para este ano, tendo o AC proposto para o ano de 2005/2006, os mesmos nomes do ano anterior: para a área de Ciências Jurídicas, o próprio AC, para a área de Ciências Jurídico - Económicas, o Mestre. João Mendes Pereira e para a área de Jurídico - Políticas, o Mestre Emílio Kaft Kosta. Submetida à votação, a proposta foi aprovada por unanimidade. --------------------------------------------------------------------
Um outro assunto levantado, foi uma preocupação que o Director confidenciou ao AC, que exige a presença daquele para ser discutida e deliberada, mas sobre a qual todos devem ir pensando: a remodelação total dos serviços administrativos, passando pela substituição dos próprios funcionários. O AC disse ter o Director afirmado que os graves problemas e dificuldades dos funcionários não permitem resolver os problemas da FDB, pensando-se em contratar um chefe de Secretaria com qualificação profissional. Vai voltar o Sr. Valter, funcionário da FDL, para terminar a informatização das fichas dos alunos, mas se as pessoas se mantêm negligentes o sistema não aguenta. -
O Dr. Vasco Biague não será Director no próximo ano por, tudo indicar que irá para Lisboa enquanto bolseiro de doutoramento e portanto a questão passará para o novo Director, mas é uma questão que deve ser discutida no plenário do CC, dado se tratar do calcanhar de Aquiles da FDB, o que justifica que todos devamos procurar soluções para estes problemas. -------------------------------------------------------------------------------------
A Dr.ª Cláudia interveio para salientar que os problemas da Secretaria também resultam de muita falta de disciplina dos funcionários e que pelo menos alguns devem ser reformulados. ----------------------------------------------------------------------------------------
O AC reforça que é desgastante deparar diariamente com situações insólitas na Secretaria, como a presença de pessoas que nada têm a ver com os serviços e que talvez quatro ou cinco bons funcionários pudessem assegurar o seu correcto funcionamento. ---
O Mestre Emílio Kaft Kosta disse ser necessária a presença do Director para se tratar destas questões. --------------------------------------------------------------------------------------
O AC esclareceu que no momento são apenas dadas informações para que se possa decidir num próximo CC. --------------------------------------------------------------------------¬
Depois de ter sido facultado a todos os docentes o projecto para novo Regulamento da Biblioteca, e destes o terem analisado, o Mestre Emílio Kaft Kosta quis pronunciar-se sobre o artigo 9º, sobre a proibição da leitura domiciliária. -----------------------------------
Foi esclarecido pela Dr.ª Cláudia Madaleno, que os livros requisitados podem sair das instalações da faculdade mas têm que ser devolvidos no próprio dia, podendo o requisitante consultá-los onde entender. ---------------------------------------------------------
O Dr. Pedro Rosa Có quis pronunciar-se sobre o pagamento de 3.000 FCFA mensais para os leitores externos, no sentido de achar este valor excessivo, e que não devia ir além dos 2.000 ou 2.500. ---------------------------------------------------------------------------
O Mestre Emílio Kaft Kosta e o Dr. Fernando Jorge não concordaram e acharam mesmo que o valor podia até ser superior. ----------------------------------------------------------------
A Dr.ª Cláudia justificou que também a Biblioteca já mal tem capacidade para os próprios alunos da FDB. ----------------------------------------------------------------------------
O AC explicou que este é até um serviço público, que a Biblioteca estará a prestar e ao qual não é obrigada. Para além disso há um efeito dissuasor nesta medida sob pena da Biblioteca passar a não conseguir nem responder aos próprios alunos e docentes da FDB. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
O AC sugeriu ainda que haja limitações de acesso a obras aos leitores externos porque se coloca a questão de ao requisitarem uma obra se nunca mais a devolverem pode não ser possível encontrar e sancionar essa pessoa, e os 3.000 FCFA não cobrem minimamente o valor de grande parte das obras. -----------------------------------------------
Esclarecidas as dúvidas, foi o Regulamento aprovado por unanimidade dos regentes presentes. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada pelas 19:30 horas, tendo da mesma sido lavrada a presente acta, a qual, depois de aprovada na reunião seguinte do Conselho Cientifico, vai ser assinada pelo seu Presidente. ------------------------------------------------

Bissau, 5 de Outubro de 2005

O Assessor Científico,


(Rui Ataíde)

 


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